Neste domingo (23) todos foram surpreendidos com a imagem da rainha do mar depredada, na Praça de Iemanjá no bairro Olho d’água em São Luís. Todos os anos acontece as homenagens e oferendas no mar a Iemanjá, promovida pelo Vereador Astro de Ogum e a Federação de Umbanda, Matriz Africanas e Afro decedentes do Estado do Maranhão. A depredação a um monumento sagrado da religião indignou todos, Pai de Santo, filhos de Santo, assim como milhares de frequentadores e admiradores da religião de matriz africana e afro brasileira repudiaram o ato.
Intolerância religiosa – O Código Penal Brasileiro (Decreto – Lei 2.848/1940), em seu artigo 208, estabelece que é crime ” escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
Racismo – Define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor sobre a Lei nº 7.716 de 5 de Janeiro de 1989. Com o novo texto, a pena de injúria racial caracterizado quando a motivação é relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Em um vídeo o Pai de Santo, Presidente da Federação de Umbanda, Vereador de São Luís e decano da câmara Astro de Ogum, manifesta se com profunda indignação em um ato vil e inaceitável nos tempos de hoje, e pede providência das autoridades e punição aos envolvidos. Confira;