Considerada uma decisão unilateral por parte do Secretário Dr. Marcos Affonso titular da SEMUSC, os guardas municipais foram para o embate e depois de uma reunião com o líder do governo na semana passada, o Secretário da SEMUSC voltou atrás e tornou a portaria 6.326/2023 sem efeito, reduzindo a carga horária de 40 horas para 30 horas semanais, estabelecida em um decreto.
PORTARIA Nº 6.430/2023.
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 6.326/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Dê se ciência, publique – se e cumpra – se.
Diante da sensibilidade do Secretário Dr. Marcos Affonso, cumprimentamos pela sua capacidade de diálogo e por tomar atitude correta para não prejudicar a categoria dos guardas municipais.